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Saiu
Lei Estadual que obriga lojas a recolherem lâmpadas
fluorescentes queimadas.
Operação
Papa-Lâmpadas in Company
Empresas que geram um grande volume de lâmpadas podem
requisitar a coleta à empresa Naturalis Brasil (www.naturalisbrasil.com.br),
licenciada para realizar a descontaminação no
próprio local. No Rio de Janeiro, a coleta é
realizada pela Idea Ciclica (www.ideaciclica.org.br)
Lei Estadual torna obrigatório o
recolhimento de lâmpadas fluorescentes pelas lojas no
Rio de Janeiro.
O governador Sérgio Cabral regulamentou
a Lei 5.131/07, de autoria da deputada Beatriz Santos (PRB),
que torna obrigatória a coleta de lâmpadas fluorescentes
pelos estabelecimentos que comercializam o produto, sendo
eles fabricantes, distribuidores, importadores, revendedores
ou comerciantes. A regulamentação consta do
Decreto 41.752/09, publicado no dia 18 de março de
2009 no Diário Oficial.
Estes estabelecimentos deverão instalar os recipientes
de coleta em locais de fácil visualização
e, de modo claro, deverão conter dizeres que venham
a alertar e despertar a conscientização do usuário
sobre a importância e a necessidade do correto fim dos
produtos e os riscos que os mesmos representam à saúde
e ao meio ambiente quando não tratados com o devido
cuidado. A lei estabelece ainda multa diária de R$
170 ao estabelecimento que não cumprir a determinação,
cobrando em dobro em caso de reincidência.
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