Saiu Lei Estadual que obriga lojas a recolherem lâmpadas fluorescentes queimadas.

 

Operação Papa-Lâmpadas in Company

Empresas que geram um grande volume de lâmpadas podem requisitar a coleta à empresa Naturalis Brasil (www.naturalisbrasil.com.br), licenciada para realizar a descontaminação no próprio local. No Rio de Janeiro, a coleta é realizada pela Idea Ciclica (www.ideaciclica.org.br)

Lei Estadual torna obrigatório o recolhimento de lâmpadas fluorescentes pelas lojas no Rio de Janeiro.

O governador Sérgio Cabral regulamentou a Lei 5.131/07, de autoria da deputada Beatriz Santos (PRB), que torna obrigatória a coleta de lâmpadas fluorescentes pelos estabelecimentos que comercializam o produto, sendo eles fabricantes, distribuidores, importadores, revendedores ou comerciantes. A regulamentação consta do Decreto 41.752/09, publicado no dia 18 de março de 2009 no Diário Oficial.
Estes estabelecimentos deverão instalar os recipientes de coleta em locais de fácil visualização e, de modo claro, deverão conter dizeres que venham a alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e a necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que os mesmos representam à saúde e ao meio ambiente quando não tratados com o devido cuidado. A lei estabelece ainda multa diária de R$ 170 ao estabelecimento que não cumprir a determinação, cobrando em dobro em caso de reincidência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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