No
município do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade da
coleta seletiva agora é lei!
Segundo a lei carioca nº 4.969, de
dezembro de 2008, todos aqueles que geram lixo domiciliar
ou doméstico estão obrigados, até dezembro
de 2012, a implementarem a coleta seletiva.
Com efeito, o art. 12 dessa lei é
claro ao dizer que os geradores dos resíduos sólidos
urbanos, pessoas físicas e jurídicas, públicas
e privadas, devem separar e acondicionar o lixo a que se
referem os incisos I e IX do art. 7º da lei também
carioca nº 3.273, de 6 de setembro de 2001.
Ou seja, o inciso I dessa lei de 2001 se refere ao lixo
domiciliar ou doméstico com características
não perigosas produzido em habitação
unifamiliar ou multifamiliar, especialmente aquele proveniente
das atividades de preparação de alimentos
ou da limpeza regular desses locais. Já o inciso
IX se refere ao lixo que possa ser tipificado como domiciliar
produzido em imóveis não residenciais, cuja
natureza ou composição seja similar àquela
do lixo domiciliar e cuja produção esteja
limitada ao volume diário, por contribuinte, de cento
e vinte litros ou sessenta quilogramas.
Apesar dessa lei de 2008 estar em vigor,
ainda estamos aguardando a regulamentação
do Poder Executivo carioca (prefeito Eduardo Paes) para
nos dizer a forma de aplicação da mesma. Todavia,
o que se sabe concretamente é que a implementação
dessa coleta seletiva deve ser feita até dezembro
de 2012 (inciso I, § 3º do art.12), sob pena de
multa inicial de R$ 50,00 (cinquenta reais), e que nós,
cidadãos, devemos propagar essa obrigatoriedade da
coleta seletiva, a fim de que seja cumprida a legislação
tanto por parte do Poder Executivo quanto pelos habitantes
da cidade maravilhosa! É o Rio de Janeiro se tornando
sustentavelmente desenvolvido!
Veja
a lei 4.969/08 na sua íntegra.