No município do Rio de Janeiro, a obrigatoriedade da coleta seletiva agora é lei!

Segundo a lei carioca nº 4.969, de dezembro de 2008, todos aqueles que geram lixo domiciliar ou doméstico estão obrigados, até dezembro de 2012, a implementarem a coleta seletiva.

Com efeito, o art. 12 dessa lei é claro ao dizer que os geradores dos resíduos sólidos urbanos, pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas, devem separar e acondicionar o lixo a que se referem os incisos I e IX do art. 7º da lei também carioca nº 3.273, de 6 de setembro de 2001.
Ou seja, o inciso I dessa lei de 2001 se refere ao lixo domiciliar ou doméstico com características não perigosas produzido em habitação unifamiliar ou multifamiliar, especialmente aquele proveniente das atividades de preparação de alimentos ou da limpeza regular desses locais. Já o inciso IX se refere ao lixo que possa ser tipificado como domiciliar produzido em imóveis não residenciais, cuja natureza ou composição seja similar àquela do lixo domiciliar e cuja produção esteja limitada ao volume diário, por contribuinte, de cento e vinte litros ou sessenta quilogramas.

Apesar dessa lei de 2008 estar em vigor, ainda estamos aguardando a regulamentação do Poder Executivo carioca (prefeito Eduardo Paes) para nos dizer a forma de aplicação da mesma. Todavia, o que se sabe concretamente é que a implementação dessa coleta seletiva deve ser feita até dezembro de 2012 (inciso I, § 3º do art.12), sob pena de multa inicial de R$ 50,00 (cinquenta reais), e que nós, cidadãos, devemos propagar essa obrigatoriedade da coleta seletiva, a fim de que seja cumprida a legislação tanto por parte do Poder Executivo quanto pelos habitantes da cidade maravilhosa! É o Rio de Janeiro se tornando sustentavelmente desenvolvido!

Veja a lei 4.969/08 na sua íntegra.

 

 

 

Instituto Ambientalista da Cidade do Rio de Janeiro Pensando no amanhã, reciclamos hoje. Telefones: (21)2431-2050 / (21)8772-2300 / (21)9888-3962
E-Mail: reviverde@reviverde.org.br

Todos os Direitos Reservados